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12/08/2019 Sindicato

Entidades decidem pelo encerramento das negociações e propõe dissídio coletivo

O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO) e Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Sintraposto) decidiram, em comum acordo, pelo encerramento das negociações a respeito da Convenção Coletiva de Trabalho, que foi iniciada no primeiro semestre deste ano. 

Por este motivo, a categoria profissional deverá propor o dissídio coletivo, ou seja, quando não há acordo entre as entidades representantes da categoria econômica e da categoria profissional.

Durante este ano, o Sindiposto- TO realizou várias reuniões com representantes da classe para discutir regras relativas ao trabalhador, inclusive algumas delas, contando com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

“Não chegamos em nenhum acordo para estabelecer a Convenção Coletiva de Trabalho, que em geral define salários, adicionais, estabilidade e outros direitos, pelo prazo de um ano. Lembrando que o prazo limite de duração das convenções é de dois anos”, explica o presidente do sindicato, Wilber Silvano Filho. 

Porém, após os vários encontros os representantes das entidades decidiram, em comum acordo, pelo encerramento das negociações. Desta forma, a categoria profissional vai agora propor o dissídio coletivo. 

Conforme o presidente, na prática este processo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores (representados pela entidade classista) e sindicatos dos empregadores. Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras poderão ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Wilber acrescenta ainda que o dissídio existe para conferir à Justiça do Trabalho a responsabilidade de solucionar um problema. Assim, o órgão vai criar normas e condições de trabalho que regularão a relação trabalhista entre as partes.

“Essas novas normas devem respeitar as disposições mínimas da lei que protegem o trabalho e as condições convencionadas anteriormente. A decisão do dissídio criará uma norma jurídica eficaz para empregadores e trabalhadores”, completa.

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